GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 984, de 9 de julho de 2009.
Altera a Portaria Sefaz no 726, de 27 de maio de 2009 que institui o calendário de prestação de contas a ser cumprido pelas unidades fixas, móveis e ou especiais, cria normas para a elaboração, conferência e entrega dos balancetes das Agências de Atendimento e estabelece regras para as interpelações de seus servidores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 546, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 1o A Portaria Sefaz no 726, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o É instituído o Calendário para a Prestação de Contas, a ser cumprido pelos servidores responsáveis pelas unidades fixas, móveis e especiais, junto às instituições financeiras credenciadas, em conformidade com os Anexos I, II, III, IV e V a esta Portaria.
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Art. 13...........................................................................................................................................................
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II – ...............................................................................................................................................................
c) se o valor da prestação de contas, constante do sistema SIAT é igual à soma dos documentos relativos às operações de arrecadação, referentes ao período da prestação de contas definido nos Anexos I a V a esta Portaria.
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Art. 18...........................................................................................................................................................
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V – Calendário de Prestação de Contas das Demais Unidades Fiscais, Anexo V;
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Parágrafo único. As orientações para preenchimento dos formulários previstos nos incisos VI e VII deste artigo constam do Anexo XI a esta Portaria.
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Art. 2o O título da Subseção I, da Seção II, do Capítulo II, da Portaria Sefaz no 726, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO II
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Seção II
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Subseção I
Da Prestação Mensal de Contas
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Art. 3o Os Anexos I, VI, VIII, IX e XI da Portaria Sefaz no 726, de 27 de maio de 2009, passam a vigorar respectivamente, na conformidade dos Anexos I, II, III, IV e V a esta Portaria.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.