GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA REVOGADA PELA PORTARIA SEFAZ N.º 031, DE 16 DE JANEIRO DE 2.003.
PORTARIA SEFAZ N.º 599 DE 29 DE ABRIL DE 1999.
Dispõe sobre o Pedido de Utilização do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 495 do Decreto 462, de 10 de julho de 1997, que instituiu o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-RICMS, resolve
Art. 1º O Pedido do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, de que trata o art. 258, do Decreto 462/97, poderá ser coletivo na hipótese de o procurador do contribuinte ser contabilista.
Art. 2º O benefício previsto no artigo anterior só se aplica aos contribuintes, cujo contabilista, em conformidade com o disposto na Portaria 491/99, assumiu a condição de seu procurador.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
Palmas, 29 de abril de 1999.
JOSEFA IRACELE SANTIAGO PEREIRA
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.