GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 031, de 16 de janeiro de 2003.
Revoga a Portaria SEFAZ 599, de 29 de abril de 1999, que dispõe sobre o pedido de utilização do sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA
no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II,
da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 495 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1.997,
RESOLVE:
Art. 1o Fica revogada a Portaria SEFAZ 599, de 29 de abril de 1999.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.