GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA REVOGADA PELA PORTARIA SEFAZ No 616, DE 13 DE MAIO DE 2003
Submete
a empresa CARNEIRO & AMORIM LTDA. ao regime especial de fiscalização e controle.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art.
15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432,
de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287,
de 28 de dezembro de 2001, e considerando:
a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;
b)
a solicitação contida no Memorando 89/2003-GADEL, de 25 de março de 2003, da
DRE em Paraíso do Tocantins, TO,
RESOLVE:
Art. 1o Submeter
ao regime especial de fiscalização e controle, no período de 1o
de abril a 30 de junho de 2003, a empresa CARNEIRO & AMORIM LTDA., estabelecida
no Parque Agro-Industrial, Quadra 05, Módulos 17, 18 e 19, Zona Industrial,
no município de Paraíso do Tocantins, TO, inscrição estadual no
29.066086-6 e CNPJ no 03.673.994/0001-03.
Art. 2o O
Delegado da Receita Estadual em Paraíso do Tocantins, deverá:
I
– determinar:
a)
a verificação da legalidade tributária das operações de entrada e saída de mercadorias;
b)
o controle fiscal dos estoques de mercadorias;
II – designar
um Agente de Fiscalização e Arrecadação para dar cumprimento ao que determina
esta Portaria, devendo o Agente apresentar, à Delegacia da Receita, relatório
mensal das atividades da empresa relativo à circulação de mercadorias.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor nesta data,
produzindo seus efeitos a partir de 1o de abril de 2003.
JOÃO CARLOS DA COSTA,
Secretário.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.