GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 036 de 08 de julho de 2010.
Incluir o Produto da Lista de Preço – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1o Fica incluído Subgrupo 63.19 do Boletim Informativo - Lista de Preço, e seu respectivo valor, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 13 de julho de 2010.
Superintendente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.