GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 035 de 02 de julho de 2010.
Altera o valor do Produto da Lista de Preço – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o e 3º da Portaria SEFAZ nº 1.758, de 30 de novembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1o Fica alterado o valor do Produto e Subgrupo 2.7.11; 2.7.12; 2.1.8; 2.1.20; e 2.1.25 e incluso a classe 3 do Boletim Informativo - Lista de Preço, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 06 de julho de 2010.
Superintendente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.