GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 024 de 04 de junho de 2010.
Exclui valor de Produto da Lista de Preço – Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1o Fica excluído o valor do Produto 18.01.05, do Boletim Informativo - Lista de Preço.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 09 de junho de 2010.
Superintendente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.