GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 009 de 06 de abril de 2010.
Altera o valor do Produto da Lista de Preço – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1o Fica alterado o valor do item 63.13.1 do Boletim Informativo - Lista de Preço, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2010.
Superintendente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.