GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 001 de 06 de janeiro de 2010.
Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
RESOLVE:
Art. 1o Ficam alterados os valores dos Produtos pertencentes ao Grupo 10 / Subgrupo 02 do Boletim Informativo – Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 07 de janeiro de 2010.
Superintendente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.