INSTRUÇÃO NORMATIVA No 018, de 26 de agosto de 2008.
Republica os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1o Republica os valores do grupo 22 do Boletim informativo – Lista de Preços, na conformidade do Anexo I e II desta Instrução Normativa, em virtude de equívoco no processo de digitação.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.