MANUAL
DO BENEFICIÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS PARA PORTADOR
DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL, VISUAL, OU AUTISTA
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OUTUBRO/2013 |
APRESENTAÇÃO
O Sistema de Controle de Benefícios Fiscais – SCBF foi concebido com o
intuito de automatizar o processo de controle dos benefícios fiscais inerentes
a isenção do ICMS na aquisição de veículos novos por parte dos deficientes
físicos, visuais, mentais e autistas, em conformidade com o Convênio ICMS 38/12
recepcionado por meio dos Arts. 30
e 40 do Decreto 2.912/07 (RICMS).
A informatização do processo inicia-se com o requerimento a ser feito
pelo beneficiário no “site” www.sefaz.to.gov.br em formulário próprio
onde constam os requisitos previstos no Convênio ICMS 38/12.
O Requerimento tem seu número gerado automaticamente, chave para a automação
do processo junto ao Sistema de Administração Tributária – SIAT, no módulo “Fiscalização”
encontra-se os procedimentos inerentes ao processo junto a Agência de
Atendimento e Delegacia Regional de circunscrição do requerente.
Todo o esforço não surtirá resultado se não for observada a
documentação exigida, constante dos Campos 6 e 7 do formulário, as quais devem
ser apresentadas pelo Requerente, sob pena de ficar sem efeito o seu pedido.
PROCEDIMENTOS
DO BENEFICIÁRIO
1.
O beneficiário irá acessar o “site”
http://www.sefaz.to.gov.br (guia: serviços em
destaque: requerimento – isenção de ICMS – Portador de Necessidades Especiais) e
preencher o
Requerimento para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS com a
documentação prevista nos campos 6 e 7 do requerimento.
REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE
VEÍCULO NOVO COM ISENÇÃO DO ICMS
1 – Identificação
do Requerente
2 – Informações do
veículo conforme orçamento da concessionária ou Fabricante
3 – Tipo de Deficiência Física,
conforme Laudo de Avaliação
4 – Identificação do
representante legal
(se
houver)
5 – Requerimento
6 – Comprovação da Capacidade Financeira e/ou Patrimonial (Art.40 da Portaria SEFAZ 272/07) |
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Tipo
de Comprovação: |
Valor
(R$) |
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No
caso de pagamento a vista: |
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1.
Extratos bancários. |
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2.
Apólice de Seguro ou Consórcio (atestado o recebimento pela
concessionária). |
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3.
Veículo usado como parte do pagamento (atestado o recebimento pela concessionária). |
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No
caso de financiamento ou arrendamento mercantil: |
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1.
Contracheque ou comprovante de pagamento, se empregado. |
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2.
Extrato de pensão ou proventos de aposentadoria. |
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3.
Previsão de rendimentos: aluguéis, aplicação em bolsas de valores, mercadorias
e futuros e assemelhados; aplicações financeiras; participações societárias;
alienação de bens no prazo de pagamento das parcelas. |
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4.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. |
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Outros, especificar: ______________________________________________________________________ |
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7- Documentação Necessária
1.
Laudo de
Avaliação conforme o tipo de deficiência (Conforme Anexos III, IV e V à
Portaria 272/07);
2.
Comprovação da
disponibilidade financeira;
3.
Carteira Nacional
de Habilitação – CNH do requerente e/ou dos condutores autorizados;
4.
Comprovante de
residência;
5.
Identificação
dos condutores autorizados, se for o caso (Conforme Anexo II à Portaria
272/07);
6.
Documento que
comprove a representação legal, se for o caso;
7.
Autorização
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para aquisição do
veículo com isenção do IPI;
8.
Declaração ou
orçamento da concessionária/fabricante, devidamente visada, contendo: a
marca/modelo; o ano de fabricação; osvaloresa vista e parcelado,a quantidadee
o valor das parcelas; o preço do fabricante incluído os tributos, os itens de
série e os opcionais de fábrica; o preço da concessionária incluídos os
opcionais que não sejam de série e excluído o valor do ICMS e IPI, informando
que o valor do ICMS será transferido para o adquirente sob a forma de
desconto;
9.
Certidão Negativa de Tributos Estaduais - CND;
10.
Taxa
de Serviços Estaduais – TSE;
11.
Documento
de Identidade e CPF do requerente e do representante legal, se houver; |
8 – Recibo
Recebi o
Requerimento e a documentação anexa, por mim conferida, apresentada
na sua forma original ou por meio de cópia autenticada em cartório, ou possui
autenticação administrativa contendo a expressão "confere com o
original", a minha matrícula funcional e assinatura, na conformidade do
§3º, do art. 40 da Portaria 272/07.
Declaro
estar ciente de que a autenticação
administrativa atribui à cópia características de autenticidade, cujo
procedimento é de minha inteira responsabilidade.
________________________________________ _________ ____________ ____________________
Data
Nome do Servidor Cargo Matrícula Assinatura |
9 – Ciência
do Requerente
Há pendência de documentos conforme
assinalado na relação acima, o que impossibilita a autuação do processo, a
qual deve ser sanada para a instrução do Pedido. ________________________________________ _________ ____________ ____________________
Data
Nome do Servidor Cargo Matrícula Assinatura
Requerimento recepcionado faltando os documentos constantes da lista acima, os quais devem ser apresentados pelo Requerente no prazo de 30 dias, contado da data de recebimento deste requerimento, sob pena de ficar sem efeito o pedido. _____________________________________________ _________ ____________ ____________________
Data
Nome do Servidor Cargo Matrícula Assinatura
CIENTE,
___________________________________________........................._______________________________________
Nome do
Requerente
Assinatura |
10 – Ressalvas
1.
Todos os campos acima devem ser preenchidos, sob pena de recusa do
requerimento; 2. O requerente que tenha obtido autorização anterior e não tenha
adquirido o automóvel, deve devolver as três vias do requerimento anterior;
3. Dispõe o art. 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena
- reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos...”. |
1ª Via – REQUERENTE; 2ª Via – AGÊNCIA DE ATENDIMENTO PARA ACOMPANHAR O PROCESSO.
Atenção: O requerente deverá ter
em mãos o CNPJ do FABRICANTE ou REVENDEDOR (concessionária) para validação
junto a SEFAZ dos fabricantes e revendedores autorizados, sem a qual não será
possível a formalização do pedido, devendo o contribuinte se dirigir até uma unidade
da SEFAZ para maiores esclarecimentos.
2.
O formulário será preenchido por meio das telas abaixo:
TELA 01 – Identificação do requerente:
TELA 02 – Identificação do
veículo conforme orçamento da concessionária ou fabricante:
TELA 03 – Tipo de deficiência conforme laudo de avaliação:
TELA 04 – Comprovação da capacidade financeira e/ou patrimonial:
3.
Após o preenchimento do formulário o requerente deverá conferir os
dados inseridos antes de marcar o campo “confirmo os dados acima informados”.
Depois deverá clicar no ícone “Enviar Requerimento” para envio do pedido ou
“fechar” para sair da tela, conforme TELA 4.
4.
Dados inseridos fora do padrão serão considerados inválidos com
mensagem de erro para correção, conforme TELA 05.
TELA 05 – Mensagens de erros após
o envio do requerimento:
5.
Corrigidos possíveis erros o requerimento será enviado, e se for visualizada
a informação: “Dados enviados com sucesso”, significa que os dados foram para a
base de dados da SEFAZ. Nesse momento o requerente deverá clicar no ícone
para visualização do
formulário, conforme TELA 06.
TELA – 06 – Clicar em para visualização do
formulário:
TELA – 07 –
Visualização do formulário pra conferencia e
impressão:
6.
A visualização do formulário será
disponibilizada, TELA 07, quando pode ser revisto o procedimento e estando
correto, clicar a direita do “Mouse” e na opção “imprimir”, onde poderá ser
escolhida a impressora e o número de vias do formulário (duas). Após impressão
clicar no íconepara sair da tela.
Atenção. O formulário
poderá ser salvo no computador do usuário, se necessário.
TELA 8
– Procedimento
1 para a impressão:
TELA 9
– Procedimento
2 para impressão:
7.
O requerente irá dirigir-se até a Agência de Atendimento de seu
Município com as duas vias do formulário devidamente assinadas e acompanhadas
da documentação prevista nos campos 6 e 7 do requerimento.
SISTEMA DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS FISCAIS – SCBF
FLUXOGRAMA
ELABORAÇÃO:
SECRETARIA DA FAZENDA:
Marcelo
Olympio Carneiro Tavares – Secretário da Fazenda
DEPARTAMENTO
DE GESTÃO TRIBUTÁRIA:
Paulo Augusto Bispo de Miranda - Diretor do Departamento de Gestão
Tributária
Gilmar
Arruda Dias - Diretor de Tributação
Jorge Alberto Pires de Medeiros – Assessor Executivo
Maria
do Carmo Silva – Auditor Fiscal da Receita Estadual
DEPARTAMENTO DE PROJETOS TECNOLÓGICOS
FINANCEIROS E TRIBUTÁRIOS:
Ricardo Pimentel Garcia – Diretor do Departamento de Projetos Tecnológicos
Financeiros e Tributários
Ronivaldo Fernandes – Diretor da Tecnologia de Gestão Tributária
Maria
de Fátima Cruz Linard Noleto – Assessor Executivo
Júlio Celso Carvalho dos Santos - Técnico em Informática
Frederico da Silva Santos – Operador de Micro