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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ Nº 191, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação do Documento de Informações Fiscais - DIF, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições e em conformidade com o que dispõe o art. 223, § 3º do Decreto 462, de 10 de julho de 1.997, que institui Regulamento do ICMS;

Resolve: 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 1999, o prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF.

Art. 2º O documento de que trata o artigo anterior será preenchido com a utilização do formulário do anexo I da PORTARIA/SEFAZ n.º 42 de 26 de janeiro de 1999, mediante as instruções em seu anexo II.

Art. 3º O contribuinte que tiver entregue o referiddo documento em formulário diverso ao indicado no artigo anterior, deverá providenciar a substituição do mesmo, no prazo previsto no artigo primeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

Palmas-TO, 19 de fevereiro de 1999. 

 

JOSEFA IRACELE SANTIAGO PEREIRA

Secretária da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.