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ANEXO I

ANEXO II

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA REVOGADA PELA PORTARIA SEFAZ N.º  292, DE  28 DE FEVEREIRO DE 2.003.

PORTARIA SEFAZ N.º 42 DE 26 DE JANEIRO DE 1999. 

Dispõe sobre o preenchimento do Documento de Informações Fiscais - DIF e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 223, § 3º e art. 495 do Decreto 462, de 10 de julho de 1997, que instituiu o Regulamento do ICMS, resolve:

Art. 1º O Documento de Informações Fiscais – DIF será apresentado pelos estabelecimentos inscritos como contribuintes do ICMS, na Coletoria Estadual de seu domicílio fiscal, e abrangerá a totalidade das operações e prestações internas e interestaduais de entradas e saídas de mercadorias e de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, mesmo que o imposto tenha sido diferido, suspenso, reduzido ou excluído em virtude de qualquer benefício fiscal, inclusive isenção ou imunidade. 

Parágrafo único. Os estabelecimentos relacionados no art. 216, do Decreto 462, de 10 de julho de 1997, estão dispensados da apresentação do documento previsto no caput. 

Art. 2º O documento de que trata o artigo anterior será preenchido no formulário constante no Anexo I, conforme instruções detalhadas no Anexo II. 

Art. 3º Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS estão dispensados da apresentação da Guia de Informação – GI/ICMS prevista no art. 225 do Decreto n.º 462, de 10 de julho de 1997.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, e em especial, a PORTARIA/SEFAZ N.º 206/98, de 30 de março de 1998. 

Publique-se. 

Palmas/TO, 26 de Janeiro de 1999. 

 

ÍRIS PEDRO DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.