MANUAL
DO BENEFICIÁRIO PARA AQUISIÇÃO COM ISENÇÃO DE ICMS DE MOTOCICLETA NOVA DESTINADA
A MOTOTAXISTA |
JANEIRO/2014 |
APRESENTAÇÃO
O Sistema de Controle de Benefícios Fiscais foi concebido com o intuito
de automatizar o processo de controle dos benefícios fiscais inerentes a
isenção do ICMS na aquisição de motocicleta nova por MOTOTAXISTAS, em
conformidade com a Lei 2.799, de 10 de dezembro de 2013.
A informatização do processo inicia-se com o requerimento a ser feito
pelo beneficiário no site www.sefaz.to.gov.br em formulário próprio onde constam
os requisitos previstos na Portaria SEFAZ no. 03/2014.
O Requerimento tem seu número gerado automaticamente, chave para a automação
do processo junto ao Sistema de Administração Tributária – SIAT, no módulo “Fiscalização”
encontra-se os procedimentos inerentes ao processo junto a Agência de
Atendimento e Delegacia Regional de circunscrição do requerente.
Todo o esforço não surtirá resultado se não for observada a
documentação exigida, constante do Campo 7 do formulário, as quais devem ser
apresentadas pelo Requerente, sob pena de ficar sem efeito o seu pedido.
PROCEDIMENTOS
DO BENEFICIÁRIO
1.
O beneficiário irá acessar o site
http://www.sefaz.to.gov.br (Guia: Serviços em
destaque – Requerimento – Isenção de ICMS – Mototaxista) para preencher o
Requerimento.
REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA
NOVA COM ISENÇÃO DO ICMS
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7
– Documentação Necessária |
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1. Declaração do Sindicato
da Categoria;
2. Comprovante de
residência;
3. Carteira Nacional de
Habilitação – CNH;
4. Certificado de Registro
do Veículo – CRLV de sua propriedade, utilizado na atividade de mototaxista;
5. Documento que comprove
a representação legal, se for o caso;
6. Declaração ou orçamento
da concessionária ou do fabricante, devidamente visada, contendo: a
marca/modelo; o ano de fabricação; potência do motor em cilindradas; o preço
do fabricante incluído os tributos, valor final de venda com os descontos
discriminados;
7. Certidão Negativa de
Tributos Estaduais - CND;
8. Comprovante de
recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
9. Documento de Identidade
e CPF do requerente e do representante legal, se houver;
10. Contrato de permissão
ou alvará municipal do ano anterior ao do pedido;
11. Contrato de permissão
ou alvará municipal do exercício atual;
12. Certificado de
microempreendedor individual MEI, se for o caso. |
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8 –
Recibo |
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Recebi o Requerimento e a documentação anexa, por mim
conferida, apresentada na sua forma original ou por meio de cópia
autenticada em cartório, ou possuem autenticação administrativa contendo a
expressão "confere com o original", a minha matrícula funcional e
assinatura, na conformidade do art. 13 da Portaria 272/07.
Declaro estar ciente de que a autenticação administrativa
atribui à cópia características de autenticidade, cujo procedimento é de
minha inteira responsabilidade.
Data
Nome do Servidor Cargo Matrícula Assinatura
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9 –
Ciência do Requerente |
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Há pendência de documentos conforme assinalado na
relação acima que impossibilita a autuação do processo, a qual deve ser
sanada para a instrução do Pedido. Data Nome do
Servidor
Cargo Matrícula Assinatura Requerimento recepcionado faltando os documentos constantes da lista
acima os quais devem ser apresentados pelo requerente no prazo de 30 dias
contados do recebimento deste requerimento, sob pena de tornar sem efeito o
Pedido.
Data Nome do
Servidor
Cargo Matrícula Assinatura
CIENTE,
Nome do Requerente
Assinatura |
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10 –
Ressalvas |
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1. Todos os campos acima devem ser
preenchidos, sob pena de recusa do requerimento; 2. O requerente que tenha obtido autorização anterior a este
requerimento e não tenha adquirido o automóvel, deve devolver as três vias do
requerimento anterior;
3. Dispõe o art. 299 do
Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco)
anos...”. |
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1ª Via Requerente; 2ª Via – Agência de
Atendimento. |
Atenção. O requerente deverá ter
em mãos o CNPJ do FABRICANTE ou REVENDEDOR (concessionária) para validação
junto a SEFAZ dos fabricantes e revendedores autorizados, sem a qual não será
possível a formalização do pedido, devendo o contribuinte se dirigir até uma unidade
da SEFAZ para maiores esclarecimentos.
2.
O formulário será preenchido por meio das telas abaixo:
TELA 01 – Identificação do requerente:
TELA 02 – Identificação da Motocicleta Conforme Orçamento da Concessionária ou
Fabricante e identificação do representante legal, se houver:
TELA 03 – Motivo e justificativa
do requerimento:
3.
Após o preenchimento do formulário o requerente deverá conferir os
dados inseridos antes de marcar o campo “confirmo os dados acima informados”. Depois
deverá clicar no ícone “Enviar Requerimento” para envio do pedido ou “fechar”
para sair da tela, conforme TELA 4.
4.
Dados inseridos fora do padrão serão considerados inválidos com
mensagem de erro para correção, conforme TELA 05.
TELA 05 – Mensagens de Erros após
o envio do Requerimento:
5.
Corrigidos possíveis erros o requerimento será enviado, e se for visualizada
a informação: “Dados enviados com sucesso”, significa que os dados foram para a
base de dados da SEFAZ. Nesse momento o requerente deverá clicar no ícone
para visualização do
formulário, conforme TELA 06.
TELA – 06 – Clicar em para visualização do
formulário:
TELA – 07 –
Visualização do formulário pra conferencia e
impressão:
6.
A visualização do formulário será
disponibilizada, TELA 07, quando pode ser revisto o procedimento e estando
correto, clicar a direita do “Mouse” e na opção “imprimir”, onde poderá ser
escolhida a impressora e o número de vias do formulário (duas). Após impressão
clicar no íconepara sair da tela.
Atenção. O formulário
poderá ser salvo no computador do usuário, se necessário.
TELA 8
– Procedimento
1 para a impressão:
TELA 9
– Procedimento
2 par a impressão:
7.
O beneficiário irá se dirigir até a Agência de Atendimento
de seu
Município com as duas vias do formulário devidamente assinadas e acompanhadas
da documentação prevista no Campo 7 do Requerimento.
ELABORAÇÃO:
SECRETARIA DA FAZENDA:
Marcelo
Olympio Carneiro Tavares – Secretário da Fazenda
DEPARTAMENTO
DE GESTÃO TRIBUTÁRIA:
Paulo Augusto Bispo de Miranda - Diretor do
Departamento de Gestão
Tributária
Gilmar
Arruda Dias - Diretor de Tributação
Jorge Alberto Pires de Medeiros – Assessor Executivo
Maria
do Carmo Silva – Auditor Fiscal da Receita Estadual
DEPARTAMENTO DE PROJETOS TECNOLÓGICOS
FINANCEIROS E TRIBUTÁRIOS:
Ricardo Pimentel Garcia – Diretor do
Departamento de Projetos Tecnológicos
Financeiros e Tributários
Ronivaldo Fernandes – Diretor da Tecnologia de Gestão Tributária
Maria
de Fátima Cruz Linard Noleto – Assessor Executivo
Júlio Celso Carvalho dos Santos - Técnico em Informática
Frederico da Silva Santos – Operador de Micro