GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 039, de 05 de maio de 2009.
Dispõe sobre notificação para os contribuintes omissos de entrega do Documento de Informação Fiscal – DIF.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO
TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, do Decreto nº
432, de 28 de abril de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Notificar os contribuintes omissos de entrega do Documento de Informação Fiscal – DIF, relacionados no Anexo Único, no prazo de até 20 dias da publicação desta Portaria, à apresentação do mesmo.
Art. 2º A não apresentação do referido documento, sujeitará à aplicação de penalidades cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.