GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT No 039, de 28 de setembro de 2007.
Dispõe sobre notificação para regularização cadastral.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 101, § 4o do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Notificar os contribuintes relacionados no Anexo Único, para, no prazo de dez dias da data de publicação desta Portaria, apresentarem à Delegacia Regional de sua jurisdição, os livros e documentos fiscais necessários à regularização de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Parágrafo único. O contribuinte que não regularizar sua situação cadastral, no prazo previsto, terá sua inscrição suspensa e seus livros e documentos fiscais considerados inidôneos, independente de qualquer outro ato.
Art. 2o Ao contribuinte do ICMS com inscrição suspensa é vedado o trânsito com mercadorias e a autenticação de livros ou de documentos fiscais, hipótese em que os documentos por ele emitidos, ou a ele destinados, não terão efeitos fiscais, salvo como prova a favor do Fisco.
Art. 3o Os sócios ou titulares de empresas, cuja inscrição esteja suspensa, são impedidos de requerer nova inscrição estadual enquanto perdurar a irregularidade cadastral.
Art. 4o As Delegacias Regionais deverão informar à Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, da Superintendência de Gestão Tributária, dentro do prazo fixado no art. 1o, acerca dos contribuintes relacionados no Anexo que regularizarem sua situação cadastral perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.