GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ/SGT Nº. 31, 07 de Abril de 2009
Altera o Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT 018/2009, de 16 de março de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o e o inciso I do art. 9o, ambos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Fica excluído o iten:, 137, do Anexo Único à Portaria SEFAZ/SGT nº 018/2009 de 16 de março de 2009, a partir de 16 de março de 2009, em virtude desta empresa ter alterado o cnae, em conformidade a lista abaixo:
|
RAZÃO SOCIAL |
PROCESSO |
CNPJ |
CNAE |
MUNICIPIO |
137 |
C S LTDA – ME |
2009/6140/500181 |
02.646.642/0001-98 |
4639-7/01 |
PORTO NACIONAL |
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.