GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT No 30, 07 de Abril de 2009
Altera a Portaria Sefaz/SGT no 18, de 16 de março de 2009, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o São acrescentados os itens 158,159,160, ao Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT no 018, de 16 de março de 2009, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com a seguinte redação:
|
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
CNAE |
MUNICIPIO |
158
|
REAL COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA EPP |
07.177.148/0001-45 |
29.384.169-1 |
4731-8/00 |
ARAGUAÍNA |
159 |
ORCA COMERCIO DE PROD AUTOMOTIVOS LTDA |
03.014.889/0001-54 |
29.063.612-4 |
4530-7/01 |
PALMAS |
160 |
ESTRUTURAS DE AÇO ARAGUAIA LTDA |
02.850.337/0003-85 |
29.366.818-3 |
2511-0/00 |
PALMAS |
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.