GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT No 29, 07 de abril de 2009
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Fica credenciada de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, a empresa relacionada abaixo, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no Estado do Tocantins, a partir de 08 de dezembro de 2008.
§ 1o A empresa credenciada de ofício deverá, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
§ 2o Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1o a empresa estará habilitada a:
I – efetuar os teste de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II – solicitar autorização de Uso da NF-e.
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I E |
CNAE |
MUNICIPIO |
L J DE MENDONÇA |
10.486.691/0001-39 |
29.411.575-7 |
1011-2/01 |
PORTO NACIONAL |
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.