GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 23, 27 de março de 2009
Altera o Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT 018/2009, de 16 de março de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o e o inciso I do art. 9o , ambos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam excluídos os itens: 50, 56, 102,128 e 135 do Anexo Único à Portaria SEFAZ/SGT nº 018/2009 de 16 de março de 2009, a partir de 16 de março de 2009, em virtude destas empresas já ter sido obrigada a emisão de NF-e na portaria SGT 08/2008 e suas alterações, em conformidade a lista abaixo:
|
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
CNAE |
MUNICIPIO |
50 |
PETROGOIÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA |
05.470.445/0003-10 |
29.393.921-7 |
4681-8/01 |
GURUPI |
56 |
TINSPETRO-DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA |
07.382.683/0001-38 |
29.387.050-0 |
4681-8/01 |
GURUPI |
102 |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A |
34.274.233/0073-79 |
29.388.928-7 |
4681-8/01 |
PALMAS |
128 |
TELES & ALVES LTDA |
08.434.319/0001-37 |
29.397.420-9 |
4636-2/01 |
PARAISO |
135 |
RIMENE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A |
09.067.572/0001-62 |
29.404.985-1 |
1931.4/00 |
PEDRO AFONSO |
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.