GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 20, 23 de março de 2009
Altera o Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT 057/2008, de 10 de outubro de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o e o inciso I do art. 9o , ambos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam excluídos o itens: 11 e 131 do Anexo Único à Portaria SEFAZ/SGT nº 057/2008 de 10 de outubro de 2008, pôr motivo de alteração da atividade econômica e de credenciamento indevido respectivamente, em conformidade a lista abaixo:
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
PROCESSO |
CNPJ |
CNAE |
MUNICIPIO |
11 |
L A COM. DE CARNES LTDA ME |
2009/9540/500017 |
04.200.159/0001-00 |
4722-9/01 |
ARAGUAINA |
131 |
ASA NORTE ALIMENTOS LTDA |
2009/6490/500018 |
03.573.324/0001-07 |
0155-5/01 |
ARAGUAINA |
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.