GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT No 08, de 05 de março de 2008
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único à esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no Estado do Tocantins, a partir de 1o de abril de 2008.
§ 1o As empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria poderão solicitar a antecipação da data de credenciamento de que trata o caput, desde que encaminhe o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, conforme Anexo I à Portaria Sefaz/SGT no 09, de 11 de março de 2008, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br. (Redação dada pela Portaria nº 09 de 11.03.08).
§ 2o Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1o a empresa estará habilitada a: (Redação dada pela Portaria nº 09 de 11.03.08).
I – efetuar os teste de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e; (Redação dada pela Portaria nº 09 de 11.03.08).
II – solicitar autorização de Uso da NF-e. (Redação dada pela Portaria nº 09 de 11.03.08).
§ 3o As empresas credenciadas de ofício deverão, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br. (Redação dada pela Portaria nº 09 de 11.03.08).
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.