GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 04, 16 de janeiro de 2009
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 153-B, § 1o , II , do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e
Considerando a solicitação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por intermédio dos Termos de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica (TCNF-e), constantes dos processos: 2009/2553/500021, 2009/2553/500022, 2009/2553/500023, 2009/2553/500024, 2009/2553/500025, 2009/2553/500026.
RESOLVE:
Art. 1o Ficam credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput ficam habilitadas a:
I – efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II – solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2o As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
Parágrafo único A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3o As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria deverão observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.