Portaria SGT nº 162, de
04.07.2013
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
Dispõe sobre a baixa de ofício de Contribuintes da Secretaria da Fazenda que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 103, inciso II, alínea “c” “d”, disposto no Art. 113, § 2º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Baixar de ofício no Cadastro de Contribuintes do Estado, as inscrições estaduais constantes no anexo único, que tiveram suas inscrições no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, extinta, cancelada ou baixada nos últimos cinco anos.
Parágrafo único. É assegurado, à Fazenda Pública Estadual, o direito de cobrar os créditos tributários já lançados e exigir os que porventura venham ser identificada depois de efetuada a baixa da inscrição.
Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.