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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ N.º 983 DE 31 DE MAIO DE 2.000.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de IPVA, nas situações que especifica .

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 42, § 1º, inciso II, Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989, resolve:

Art. 1º Os proprietários de veículos automotores terrestres, com placa final 5 (cinco), poderão recolher o IPVA devido no exercício de 2.000, sem nenhum acréscimo, até o próximo dia 12 de junho, desde que requeiram o respectivo licenciamento, junto ao DETRAN-TO, no período compreendido entre os dias 29 e 31 de maio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Palmas, 31 de maio de 2.000.

MARIA CRISTINA CABRAL

Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.