GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 978, de 20 de junho de 2005.
Dispõe sobre a alteração do Termo de Acordo de Regime Especial da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar a Cláusula Sétima do TARE n.º 1.572/2005 da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.381.510-0, na primeira parte do “caput”, onde se lê: “entra em vigor a partir da data de sua assinatura”, leia-se: “terá vigência a partir de 1º de Outubro de 2004”.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.