GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ N.º 963 DE 15 DE JUNHO DE 1999.
Institui o Anexo Único à Portaria nº 491/99 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 495, do Decreto 462, de 10 de julho de 1997, que instituiu o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-RICMS, resolve
Art. 1º Instituir o Anexo Único, à Portaria nº 491/99, constante da Ficha de Autógrafo prevista em seu art. 4º, que será preenchida pelo contribuinte ou procurador, anexando-se os seguintes documentos:
I - original da procuração;
II - cópia autenticada do CPF;
III - cópia autenticada da Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade de Contabilista, se for o caso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
Palmas, 15 de junho de 1999.
JOSEFA IRACELE SANTIAGO PEREIRA
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.