GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 916, de 17 de junho de 2008.
Altera a Portaria Sefaz no 1.977, de 28 de dezembro de 2007 que institui os procedimentos para alteração do registro de arrecadação e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o O Inciso V e VI do art. 6o e o caput do art. 7o da Portaria Sefaz no 1.977, de 28 de dezembro, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o ..................................................................................................
.............................................................................................................
V – Superintendente de Gestão Tributária, homologar/deferir o parecer técnico emitido pelas autoridades previstas nos incisos III e IV deste artigo;
VI – Diretoria de Arrecadação, efetuar as alterações no SIAT, após a análise fiscal realizada pelas autoridades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo;
VII – Superintendência de Gestão Contábil, efetuar os ajustes contábeis necessários, quando se tratar de alteração do código de receita.
............................................................................................................”
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário da Fazenda
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.