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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 916, de 17 de junho de 2008.

Altera a Portaria Sefaz no 1.977, de 28 de dezembro de 2007 que institui os procedimentos para alteração do registro de arrecadação e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1o O Inciso V e VI do art. 6o e o caput do art. 7o da Portaria Sefaz no 1.977, de 28 de dezembro, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o ..................................................................................................

.............................................................................................................

V – Superintendente de Gestão Tributária, homologar/deferir o parecer técnico emitido pelas autoridades previstas nos incisos III e IV deste artigo;

VI – Diretoria de Arrecadação, efetuar as alterações no SIAT, após a análise fiscal realizada pelas autoridades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo;

VII – Superintendência de Gestão Contábil, efetuar os ajustes contábeis necessários, quando se tratar de alteração do código de receita.

Art. 7o Não é objeto do PADRA, qualquer alteração de registro do código de receita cujo recolhimento ocorreu em exercício contábil anterior à sua solicitação.

............................................................................................................”

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.