GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 905, de 30 de junho de 2003.
Dispõe sobre a fixação do prazo de vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial das empresas que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Fixar para 30 de setembro de 2003 a vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial – TARE, das empresas indicadas nos Anexos I e II.
Parágrafo único. Os Termos de Acordo indicados nos Anexos I e II poderão ser prorrogados, revogados, suspensos ou alterados na hipótese de:
I – tornarem-se incompatíveis com a legislação vigente;
II – inobservância de quaisquer de suas cláusulas;
III – a administração tributária entender conveniente.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.