GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 882, de 06 de junho de 2005.
Dispõe sobre a data de apresentação do Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – RMEPP.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. no art. 9o, inciso III do Decreto 1.958, de 29 de dezembro de 2.003,
RESOLVE:
Art. 1o Prorrogar para o dia 30 de junho de 2005, o prazo para a entrega do Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – RMEPP, referente ao exercício de 2005, com base na movimentação econômica do ano de 2004.
Art. 2o A apresentação do RMEPP feita no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br, pelo sistema “RMEPP Eletrônico 2005”, até o prazo previsto no artigo precedente, induz benefícios a partir de 1o de janeiro de 2005.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.