GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
Gabinete da Secretária
PORTARIA SEFAZ No 857, de 20 de junho de 2001.
Dispõe sobre a apresentação do Requerimento para enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte - RME e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, § 1o, inciso II, da Constituição Estadual e com fulcro no artigo 495 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, e,
considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos quando da reorganização dos processos da Coordenadoria de Fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1º. A segunda via do DCT – 11 será remetida, pela repartição emitente, à Delegacia da Receita Estadual de sua jurisdição, para processamento, controle e posterior arquivamento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CRISTINA CABRAL
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.