GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 856, de 06 de junho de 2008.
(republicação por incorreção)
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa FRIGORÍFICO MARGEN LTDA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.985/2008, da empresa FRIGORIFICO MARGEN LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.404.690-9, por motivo de Suspensão Voluntária de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.