GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 830 de 17 de junho de 2009
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa PLASTNORTE LTDA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.488/2004, da empresa PLASTNORTE LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.070.516-9, por motivo de descumprimento de suas obrigações principal e acessorias.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLIMPIO CARNEIRO TAVARES
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.