GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA
SEFAZ Nº 805, de 10 de junho de 2003.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 42, §
1º, incisos I e II da Constituição do Estado, com fulcro no art. 15,
incisos XI e XII do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo
Decreto no 432, de 28 de abril de 1997, e no Convênio no
05/2003, firmado entre a Secretaria da Fazenda e a Prefeitura Municipal de Bom
Jesus do Tocantins,
RESOLVE:
Art.
1º Reativar a Coletoria Estadual de Bom Jesus do Tocantins, código
952/0373-7, pertencente à circunscrição da Delegacia da Receita Estadual de
Pedro Afonso.
Art.
2º A Delegacia da Receita Estadual de Pedro Afonso adotará os procedimentos
para o cumprimento do disposto no art. 1º desta Portaria.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.