GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 804, de 15 de junho de 2009.
Altera a Portaria Sefaz no 979, de 03 de junho de 2007, que instituiu os modelos dos documentos fiscais previstos no Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto nos artigos 127, 256, 502-E e 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o O modelo do Livro Registro de Movimento de Gado, Mod. 12, previsto no item 42 do Anexo Único à Portaria Sefaz no 979 de 03 de julho de 2007, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.