GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 802 de 15 de junho de 2009
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa NOLASCO E SOUZA LTDA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Tornar sem efeito o item 07 da Portaria Sefaz n° 1.471 de 02 de Outubro de 2007, que trata da suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.103/2001, da empresa NOLASCO E SOUZA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.063.181-5, conforme Processo 2008/2597/500039.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLIMPIO CARNEIRO TAVARES
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.