GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ N.º 789 DE 12 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre a centralização dos Leilões Públicos de mercadorias apreendidas ou abandonadas e dá outras providências
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 42, § 1º, II da Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989, resolve:
Art. 1º Os Leilões Públicos de mercadorias apreendidas ou abandonadas, a serem realizados pela Secretaria da Fazenda, serão centralizados em um município, a critério do Diretor da Receita.
Parágrafo único Será responsável pela realização do leilão, na forma prevista neste artigo, a Coletoria Estadual do município onde o mesmo deva ser realizado.
Art. 2º Determinado o local de realização do leilão, as Delegacias Regionais da Receita remeterão, no prazo de 10 (dez) dias, à Coletoria Estadual do município, todas as mercadorias aptas a serem leiloadas e os respectivos processos da apreensão.
Art. 3º O Edital do leilão será também publicado em todas as Delegacias Regionais da Receita e Coletorias Estaduais dos municípios, que tenham remetido mercadorias a serem leiloadas.
Parágrafo único. Precederá a publicação do edital de que trata este artigo, a avaliação e fixação dos preços mínimos dos produtos ou mercadorias a serem leiloados, por comissão previamente nomeada pelo Diretor da Receita.
Art. 4º A realização de leilões na forma prevista nesta portaria atentará ainda para os procedimentos previstos nos artigos 478 e seguintes do Regulamento do ICMS.
Art. 5º Os Delegados da Receita Estadual, remeterão à Diretoria da Receita Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, relação discriminando tipo, modelo e marca das mercadorias ou produtos que se encontrem nas unidades de sua jurisdição, aptas a serem leiloadas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Palmas, 12 de maio de 2.000.
MARIA CRISTINA CABRAL
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.