GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 785, de 05 de junho de 2003.
Submete as empresas que especifica ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:
a) que o contribuinte se encontra inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;
b) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;
c) a solicitação contida no Memorando no 052/2003, de 28 de maio de 2003, da DRE em Araguaína, TO,
RESOLVE:
Art. 1o Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do imposto, no período de 06 de junho à 31 de agosto de 2003, as empresas indicadas no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2o O ICMS deverá ser recolhido em documento de arrecadação de receita estadual, DARE, no primeiro dia útil imediatamente posterior ao da efetiva operação.
Art. 3o O Delegado da Receita Estadual em Araguaína, deverá designar agentes de fiscalização e arrecadação para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esses servidores apresentarem, semanalmente, relatórios das apurações e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia da Receita e esta, concomitantemente, à Coordenadoria de Fiscalização.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 06 de junho de 2003.
JOÃO CARLOS DA COSTA,
Secretário.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.