GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 752, de 30 de maio de 2003.
Altera a Portaria SEFAZ 1.243, de 20 de agosto de 2002, que dispõe sobre a antecipação parcial do pagamento do ICMS na saída interestadual de arroz.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 38, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o A Portaria SEFAZ 1.243, de 20 de agosto de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
II – o fornecimento pelo estabelecimento industrializador de matéria-prima, insumos, mão-de-obra e despesas cobradas do encomendante.
Art. 2o O recolhimento antecipado previsto no artigo anterior corresponderá ao percentual de cinco por cento do valor:
I – da operação;
II – da prestação de serviço de beneficiamento, quando a industrialização for realizada neste Estado por conta e ordem do encomendante;
III – do fornecimento pelo estabelecimento industrializador de matéria-prima, insumos, mão-de-obra e despesas cobradas do encomendante.
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V – emitir nota fiscal de industrialização por encomenda, no caso do estabelecimento beneficiador:
a) na saída do produto beneficiado, com destino ao adquirente, autor da encomenda, da qual, constarão o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do fornecedor, e número, série e subsérie e data da nota fiscal por este emitida, bem como o valor da mercadoria recebida para beneficiamento e o valor total cobrado do autor da encomenda, destacando deste o valor das mercadorias empregadas, se fornecidas pelo encomendante, com destaque do ICMS;
b) com destaque do ICMS sobre o valor total cobrado do autor da encomenda, se a matéria-prima empregada no serviço de industrialização for fornecida pelo prestador de serviço.
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Este texto não substitui o publicado no D.O.E.