GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 726 de 29 de maio de 2007.
Dispõe sobre a suspensão de Termo de Acordo de Regime Especial da empresa REGIONAL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial n° 1.180/2001 e Aditivos da empresa REGIONAL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO n° 29.069.399-3, em virtude de deixar de exercer suas atividades no endereço indicado no Boletim de Informações Cadastrais – BIC, conforme dispõe o art. 51, inc. IV da Lei nº. 1.287/01 c/c o art. 101, inc. II, alínea “d”, do Decreto nº. 2.912/2006 - RICMS.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.