GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 65, de 17 de janeiro de 2007.
Altera a Portaria Sefaz no 1.981, de 18 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, com
fulcro nos artigos 77, V, e 79 da Lei 1.287 de 28 de dezembro de 2001, art. 1º,
I, “b” e art. 4o, III da Lei 1.668, de 1o de
março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o O § 3o do art. 2o da Portaria Sefaz no 1.981, de 18 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2o .....................................................................................................
.................................................................................................................
§ 3o O débito de IPVA de
exercícios anteriores, poderá ser parcelado junto com o IPVA de 2007, observado
o parágrafo 7º deste artigo.”
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.