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GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 610, de 11 de maio de 2006.
Altera o Anexo II da Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005 que dispõe sobre a alíquota aplicável para recolhimento e isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para empresas de locação e frotistas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o Fica acrescentada ao Anexo II à Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005, a empresa FELIPE ESCOLTA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ/MF no 00.265.813/0002-94, estabelecida na Quadra 104-N, Rua NE 11, Lote 35, Sala 03, em Palmas – TO.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário da Fazenda
Diretor da Receita