GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA/SEFAZ N.º 598 DE 29 DE ABRIL DE 1999.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pedido de enquadramento no Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o art. 449, do Decreto 462, de 10 de julho de 1997, que institui o Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -RICMS, resolve
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 1999, o prazo para a entrega do pedido de enquadramento no Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
Palmas, 29 de abril de 1999.
JOSEFA IRACELE SANTIAGO PEREIRA
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.