GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 581, de 11 de abril de 2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, §1o, incisos I e IV, da Constituição Estadual, e o art. 15, incisos I e V, do Anexo I ao Decreto no 432, de 28 de abril de 1997, e considerando ser função típica do Agente do Fisco a execução de trabalhos específicos de fiscalização, arrecadação, auditoria e corregedoria fazendária,
RESOLVE:
Art. 1o Designar os Auditores Fiscais da Receita Estadual, a seguir identificados, para executarem atividades internas na Superintendência de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, com a finalidade de desenvolverem, em consonância com as respectivas diretorias, serviços especiais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização:
I – Diógenes Peixoto Leandro, Auditor Fiscal da Receita Estadual;
II – Márcia Mantovani, Auditora Fiscal da Receita Estadual;
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de março de 2010.
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.