GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
Art. 1o Instituir o grupo de trabalho denominado Grupo Gestor do Software ACL para desenvolver atividades de gestão compartilhada entre as áreas de tecnologia da informação e administração tributária, com a finalidade de:
I – deliberar sobre demandas de implementação, inovação, alteração e manutenção da ferramenta de trabalho;
II – subsidiar a elaboração de novos projetos de utilização da ferramenta;
III – subsidiar e aprovar a documentação inerente ao uso da ferramenta.
Art. 2o O Grupo descrito no artigo anterior será subordinado à Superintendência de Gestão Tributária, tendo a seguinte composição:
I – Diretor de Fiscalização;
II – Diretor de Regimes Especiais;
II – Coordenador de Redes;
III – Auditores Fiscais da Receita Estadual:
a) Carlos José dos Santos Moreira Júnior, matrícula no 695.688-2;
b) Marcus Augusto Hein, matrícula no 694.894-4.
Parágrafo único. A coordenação do grupo será exercida pelo servidor Carlos José dos Santos Moreira Júnior, que deve convocar reuniões, se necessário, e apresentar as deliberações do grupo ao Superintendente de Gestão Tributária.
Art. 3o Aos membros do grupo de trabalho previstos no artigo anterior caberá as responsabilidades sobre exigências previas para a utilização da ferramenta ACL, cabendo ao:
I – Coordenador do grupo:
a) exercer a gestão compartilhada do treinamento, suporte e utilização da ferramenta na Administração Tributária;
b) fornecer treinamento e dar orientações e suporte aos usuários;
c) autorizar, mediante treinamento prévio pela Administração Tributária ou fornecedor, a liberação de uso da ferramenta junto a Coordenadoria de Redes;
II – Diretor de Fiscalização: deliberar sobre a quantidade e os servidores que terão acesso à ferramenta na sua área de responsabilidade e junto as Delegacias Regionais;
III – Diretor de Regimes Especiais: deliberar sobre a quantidade e os servidores que terão acesso à ferramenta na sua área de responsabilidade;
IV – Coordenador de Redes: recepcionar, instalar e liberar o uso da ferramenta de modo a permitir seu melhor desempenho.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.