GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 570, de 04 de maio de 2009.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no Art. 522, § 2o combinado com o Art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.175/2001, da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.999.999-8, por motivo de Suspensão de Ofício de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado, conforme processo nº 2009/2597/500105.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.