GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 556 de 16 de abril de 2008.
Altera a Portaria/SEFAZ n.o 1.917/07, de 17 de novembro de 2007, que dispõe sobre o lançamento, a cobrança e o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício de 2008, fixa o calendário dos exercícios de 2008 e 2009 e adota outras providências.
O SecretÁriO da Fazenda,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição
do Estado, com fulcro nos artigos 77, V, e 79 da Lei 1.287 de 28 de dezembro de
2001, art. 3º, II, da Lei 1.289, de 28 de dezembro de 2001 e no Decreto
1.660, de 18 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1o O Anexo I da Portaria/SEFAZ n.o 1.917/07, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar na conformidade do anexo único desta Portaria.
Art. 2o O § 2o do art. 2o da Portaria SEFAZ 1.917/07, de 17 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação.
§ 2o O contribuinte ou responsável pode optar pela pagamento do IPVA previsto no caput em quatro parcelas mensais.
Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ COELHO GUEDES
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.