GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 556, de 26 de abril de 2007.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no parágrafo único do art. 546, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o O art. 2o da Portaria Sefaz no 273, de 02 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2o .....................................................................................................
.................................................................................................................
Parágrafo único. Havendo discordância em relação ao preço constante do “boletim informativo” com o preço praticado no mercado tocantinense, caberá ao contribuinte comprovar a exatidão do valor por ele declarado, que se verdadeiro, prevalecerá como base de cálculo.
...............................................................................................................”
Art. 2o Esta portaria em entra em vigor da data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário da Fazenda
Superintendente de Gestão Tributária