GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
Tornar sem efeito a Portaria SEFAZ no 555, de 05 de abril de 2005. (Redação dada pela Portaria nº 293 de 09.03.06).
PORTARIA SEFAZ No 555, de 05 de abril de 2005.
Dispõe sobre a revogação do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa CURTUME ZEBLUE LTDA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e, em conformidade com o disposto no art.296, § 2º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, e disposições contidas no processo nº 2003/2500/003294,
RESOLVE:
Art. 1o Revogar o Termo de Acordo de Regime Especial nº 1.411/2003 da empresa CURTUME ZEBLUE LTDA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO nº 29.064.276-0.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.