GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
Gabinete da Secretária
PORTARIA SEFAZ Nº 535, de 30 de abril de 2001.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso IV, da Constituição do Estado, com supedâneo no artigo 2º, I, do Decreto n. 729, de 9 de fevereiro de 1999,
Considerando ser necessário e urgente solucionar as pendências havidas no pagamento das parcelas referentes aos financiamentos contratados ao amparo do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento do Cerrado - 3ª fase, o PRODECER III, especificamente no Projeto Piloto do município de Pedro Afonso, Tocantins.
Considerando ser essencial o refinanciamento das parcelas vencidas até 31/12/2000 e o reescalonamento do pagamento das parcelas com vencimento no ano de 2001, mediante distribuição uniforme de seus valores entre as parcelas subseqüentes.
Considerando ser necessário o estabelecimento de taxas de juros mais ajustadas ao mercado financeiro nacional para os financiamentos em situação de normalidade ou a serem regularizados.
Considerando que o Banco do Brasil S/A é a instituição financeira oficial do Estado do Tocantins, sendo o agente financeiro do Programa de Desenvolvimento dos Cerrados - PRODECER e garantidor de 50% do financiamento, consistindo-se fundamental o resguardo dos interesses de todas as partes integrantes do processo.
Considerando os Pareceres n. 079/2001 e 080/2001 da lavra da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, aprovado e adotado pelo douto Procurador-Geral do Estado, à fls. 29 usque 31 e 43 usque 45 do processo de número 2001 4500 000013.
Considerando ainda, o teor da Lei N.º 1.114, de 9 de dezembro de 1999, que autoriza a contratação dos serviços de instituição integrante do mercado de capitais para o promover a cobrança e o posterior protesto de créditos parcelados não quitados ou inscritos em dívida ativa, resolve
DISPENSAR
A realização de licitação, nos termos do art. 24, VIII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, objetivando a contratação do Banco do Brasil S/A para gerir a aplicação e cobrança dos recursos próprios do Estado do Tocantins mutuados no Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados, no valor estimado de 2% (dois por cento) ao ano, calculados sobre os saldos devedores dos refinanciamentos realizados, e cuja minuta é acostada à fls. 24 usque 27 dos autos do processo de número 2001 4500 000013.
Maria Cristina Cabral
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.